Contribuinte que pagar o IPTU 2025 em cota única terá 30 por cento de desconto

 

Publicado em: 04/02/2025 11:55 | Fonte/Agência: Por Márcio José

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A Secretaria Municipal de Finanças de Campo Alegre, por meio do Setor de Tributos, iniciou a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As entregas nas residências e demais imóveis já começaram a serem distribuídos nesta segunda-feira 03 de fevereiro.

Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, pode fazer a retirada diretamente no Setor de Tributos, localizado na Avenida Senador Máximo n° 74, na sede da Secretaria Municipal de Finanças, e em Luziápolis no Centro Administrativo Multissetorial (Antiga Escola Pedro de Oliveira).

A emissão também poderá ser feita pelo site Oficial da Prefeitura de Campo Alegre, no link a seguir (AQUI)

Como nos últimos anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista.

São duas opções de pagamento, em parcela única com 30% de desconto, com vencimento até 31de março, ou em pagamento parcelado.

A secretaria também divulga os critérios de isenção do imposto que poderá ser feito no período de 01 a 31 de Março.

Art. 182. São isentos do IPTU:

I - Os imóveis alugados ou cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso do Município de Campo Alegre/AL;

II - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, do Bolsa Família e do Bolsa Alegre;

III - portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson ou de Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, estado avançado de doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou fibrose cística, desde que seja o único imóvel e que este seja efetivamente utilizado para sua moradia, mediante apresentação do respectivo laudo médico;

IV - O Microempreendedor Individual - MEI, no primeiro ano de registro, ficando o percentual reduzido para 50% (cinquenta por cento) nos anos subsequentes;

V - Imóveis onde funcionem templos religiosos;

VI - Imóveis de interesse histórico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística ou ambiental, assim definidos por ato do Poder Executivo Municipal;

VII - Imóveis que sediem entidades sem fins lucrativos.

O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele pode-se manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros. Pague seu IPTU em dia, sua contribuição traz benefícios para você, sua família e sua comunidade.