O Fundo de Aposentadoria e Pensão de Campo Alegre - FAPEN , publicou Edital de Recadastramento Obrigatório – 2020 dos servidores aposentados e dos pensionistas, conforme autorizado pela Portaria nº 05/2020.
O recadastramento é obrigatório. A não realização implicará na suspensão do benefício.
Confira mais informações referende ao recadastramento:
1 - Do Objeto:
O presente Edital tem por objetivo tornar público o recadastramento obrigatório dos servidores aposentados e dos pensionistas do FAPEN.
2 - Do Local:
O recadastramento ocorrerá, exclusivamente, na Sede do FAPEN Campo Alegre.
3 - Dos Prazos:
3.1 - Cronograma:
a) Inicio do recadastramento: 02/03/2020
b) Encerramento do recadastramento: 31/03/2020
c) Horário do Recadastramento: Das 08:00 às 14:00 horas
3.2 - O beneficiário deverá observar a seguinte ordem alfabética:
a) De 02/03/2020 a 06/03/2020 – Letras A, B, C, D, E e F;
b) De 09/03/2020 a 13/03/2020 – Letras G, H, I, J e L;
c) De 16/03/2020 a 24/03/2020 – Letras M e N;
d) De 25/03/2020 a 31/03/2020 – Letras O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.
4 - Documentos Obrigatórios:
Os beneficiários deverão comparecer ao recadastramento munidos dos documentos originais e respectivas cópias.
•Documento de identificação com foto, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira profissional de entidade de classe;
•Cadastro de pessoa física (CPF);
•Título de eleitor;
•Comprovante de Residência recente emitido até dois meses;
•Certidão de Casamento ou certidão de nascimento;
•Certidão de óbito do servidor(a) falecido(a) - (Só para pensionistas);
•Contracheque atualizado nos últimos dois meses;
•Portaria de Concessão de aposentadoria e/ou da pensão por morte;
•Dados bancários do Banco do Brasil (Agência e Conta Corrente);
•Tutela, curatela ou termo de guarda, conforme cada caso de representação legal.
Observação: Para os aposentados por invalidez, além dos documentos citados acima, é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no INSS.
5 - Das disposições gerais:
5.1- Em hipótese alguma, será aceito o recadastramento dos beneficiários com documentação incompleta.
5.2- Os aposentados ou pensionistas impossibilitados de locomoção deverão apresentar atestado médico.
5.3- No caso de impossibilidade de comparecimento ao recadastramento obrigatório, o servidor aposentado ou pensionista deverá constituir um representante legal ou um procurador, apresentado esses, a cópia autenticada da procuração pública e cópia dos seus documentos pessoais.
5.4- Para os casos de recadastramento por procuração, o instrumento procuratório apresentado deverá ser atual e específico para o recadastramento.
5.5- Para quaisquer esclarecimentos relativos a este Edital, os interessados deverão procurar a Diretoria Administrativa do FAPEN, a quem cabe conduzir todo o processo de recadastramento.
5.6- O não comparecimento ao recadastramento implicará na suspensão do benefício até a devida regularização cadastral.
Confira a portaria completa: AQUI