Campo Alegre lança Campanha de Arrecadação 2015 para contribuições do Imposto de Renda

 

Publicado em: 23/04/2015 00:00

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Regras Básicas

As regras básicas são simples e semelhantes para as Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas:

O valor do Imposto de Renda Devido do ano-calendário deve ser desembolsado em sua totalidade pelo contribuinte;

Ao invés do valor devido ser pago para a Receita Federal em sua totalidade, um percentual determinado pode ser repassado para um ou mais Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de livre escolha do contribuinte;

As Pessoas Jurídicas podem doar aos Fundos até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido apurado pelo lucro real; As Pessoas Físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda devido apurado pelo formulário completo de declaração.

O valor doado, que deixa de entrar nos cofres públicos da União, compensa, via isenção fiscal, a parte do Imposto Devido que não foi recolhida para efeitos de quitação do contribuinte junto ao fisco.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de CAMPO ALEGRE – AL

Criado através da Lei Municipal Nº 626/2012 de 26 de dezembro de 2012, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre – Alagoas, encontra-se devidamente ativo e apto para receber recursos. Fato este que já aconteceu no ano de 2013 com a parceria firmada com o Programa Amigo de Valor do Banco Santander, o qual visa à realização de um Diagnóstico Municipal sobre o Atendimento à Criança e Adolescente, Aquisição de Equipamentos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já no ano de 2014 também houveram duas doações: uma do Banco Itaú – através do Programa Itaú Social e outra do Banco Santander, através do Programa Amigo de Valor, que conforme deliberação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, custeará dois programas: FORTALECIMENTO DE VÍNCULO FAMILIAR E O NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Agora só depende de você! Faça a sua doação.

"A sua doação não gera qualquer custo adicional para o contribuinte, fale com o seu contador"

DADOS PARA DOAÇÃO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre – Alagoas - Rua Senador Máximo, 35. Centro. Campo Alegre – Alagoas -CNPJ: Nº 17.623.659/001-05                             
Dados Bancários: Banco do Brasil S/A Agência: 4036-3 - Conta Corrente: 18.438-1.
CONTATO: (82) 9985 5919 – Ednaldo Cavalcante (Presidente do CMDCA);

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A proteção integral da população infanto-juvenil é considerada prioridade pela Constituição Brasileira (cf. artigo 227e parágrafos) e foi ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Entre outras inovações, o Estatuto prevê (artigo 88, IV) a criação e a manutenção de Fundos (nacional, distrital, estaduais e municipais) vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o objetivo de financiar, prioritariamente, programas específicos destinados a crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos (situação definida pelo artigo 98 do Estatuto).

Gestão

A gestão dos Fundos compete aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos paritários, constituídos por igual número de representantes do governo e da sociedade civil. As principais atribuições dos Conselhos são:
- Formular as políticas de atendimento; - Controlar as ações que assegurem a garantia dos direitos de crianças e adolescentes; - Dar finalidade apropriada às receitas do Fundo.
Seu imposto pode beneficiar Crianças e Adolescentes
Fontes de recursos
 Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são compostos de recursos provenientes de várias fontes.

As principais são:

 - Poder Público, por meio do orçamento da respectiva esfera político- administrativa;
 - Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;
 - Multas decorrentes de condenação em ações cíveis e da aplicação de penalidade pecuniária (conforme previsto nos artigos 154 e 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente); - Doações de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas em dinheiro ou em bens, passíveis de dedução do Imposto de Renda Devido nas situações e nos limites previstos na legislação (artigo 260 do Estatuto).

Quem pode doar

É direito de todo contribuinte destinar parte de seu Imposto de Renda para o objetivo fundamental e prioritário de assegurar os direitos da infância e da adolescência em todo o Brasil. Essa ação de civismo tributário, voltada ao bem público, é permitida e estimulada pela lei. Não compete com outras doações, efetuadas por pessoas ou empresas que dispõem de seus próprios recursos para apoiar ações sociais.

Doações não incentivadas também podem ser dirigidas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou diretamente a organizações sociais de caráter público. Porém, quando dirigida a esses Fundos, qualquer doação, utilizando ou não o mecanismo de incentivo fiscal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, se transforma em recurso público e como tal deverá ser gerida e administrada.

Campanha de Arrecadação 2015

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre - Alagoas
Todos juntos vamos construir um futuro melhor para nossas crianças e Adolescentes!