O Conselho Escolar é um grande mecanismo da Gestão Democrática que está prevista no Art. 206, Inciso VI, da Constituição Federal e na LDB, Lei n.9.394/96, Art. 14, contemplada, também, na Lei Municipal n.º 773/2015 – que aprova o Plano Municipal de Educação - PME, na Meta 19, que assegura condições, no prazo de 02 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito, desempenho e consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das instituições públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
Para o cumprimento da Meta 19 do PME, a estratégia 19.14, determina: “Construir os Conselhos Escolares, em 100% das Unidades de Ensino do Sistema Municipal, reforçando o caráter deliberativo, de modo que sejam instrumentos de construção coletiva e de acompanhamento democrático das propostas político-pedagógicas das Unidades Escolares”.
Inicialmente, para a efetivação desta estratégia foram realizadas ações internas pela equipe técnica da SEMED, que construiu um quadro situacionalda Rede Pública Municipal de Ensino, acerca dos mecanismos da Gestão Democrática (Conselhos Escolares, Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico – PPP), onde observou que, das 22 Instituições de Ensino da Rede, 12 já estavam com seus Conselhos Escolares constituídos, 09 Instituições, ainda, possuíam Unidade Executora – UEx, e 01 Creche, que não existia Unidade Executora, nem Conselho Escolar. A partir daí, foiconstruído um Plano de Ação para a formação e acompanhamento dos Conselhos Escolares, elaboração de um Documento Orientador e uma proposta de Estatuto, com base na Lei Municipal n.º 654/2013. Foram realizadas visitas técnicas nas 10 Instituições de Ensino: CEI Prof.ª Maria José, EMEF Mons. Hildebrando Guimarães, EMEF João Paulo II, EMEF Pedro de Oliveira, EMEIF Elita Tenório, EMEIF Menino Jesus, EMEIF Olival Tenório, EMEIF Rui Palmeira, EMEIF Virgem dos Pobres e EMTI Helenilda Correia, que não existia Conselho Escolar, para definir o processo, nos preceitos da Gestão Democrática, de cumprimento da estratégia 19.14 do PME.
Foram realizadas Assembleias Extraordinárias, com toda Comunidade Escolar, nas referidas Instituições de Ensino, para sensibilizar e mobilizar sobre a Formação dos Conselhos Escolares, aprovarem Estatuto, escolher o Processo Eleitoral e Constituir Comissão Eleitoral (para coordenar e fiscalizar o processo Eleitoral dos (as) conselheiros (as) acompanhando a realização dos encontros por segmento para a formação do conselho), bem como, realização da Eleição por segmento (Docentes, Não Docentes, Pais/Mães/Responsáveis Legais e Estudantes) e Posse do (as) eleitos (as). Por fim, realização de Reunião Extraordinária para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Conselho Escolar.
Todo este trabalho foi coordenado pela Equipe Técnica da Gestão do Sistema de Ensino – SEMED, que garantiu os princípios da Autonomia, Participação, Transparência e Pluralidade, que são indispensáveis à Gestão Democrática, de fato e de direito!