O Edital tem como objetivo autorizar a captação de recursos por meio do FMCA, com apresentação imediata à Fundação Itaú Social e, durante dois anos, à outros editais e programas de financiamento públicos e privados.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Alegre publicou nesta quinta-feira (30) o Edital de Chamamento Público Nº 02/2026 de seleção e chancela de projetos de organizações da sociedade civil e órgãos governamentais que atuam na promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes para autorização de captação de recursos por meio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.
Serão aptas à chancela as propostas que alcançarem, no mínimo, 60 pontos e a proposta com maior pontuação será submetidas à avaliação da Fundação Itaú Social. Serão considerados projetos alinhados às frentes de atuação do Fundo: Educação (educação integral, formação e protagonismo), Saúde (prevenção, cuidado, bem estar e acesso) e Vida Digna (garantia de direitos, proteção e desenvolvimento pleno e seguro).
Podem participar do chamamento:
1) as organizações da sociedade civil com sede em Campo Alegre/AL, com registro ativo e com programas inscritos no CMDCA há, no mínimo 1 (um ano);
2) órgãos e entidades governamentais do município.
A chancela é o reconhecimento do CMDCA do mérito do projeto e autoriza o proponente a captar recursos para sua execução. Os projetos chancelados integrarão o Banco de projetos do CMDCA, aptos à captação e destinação de recursos. O orçamento solicitado em cada proposta não poderá exceder R$ 500.000 (quinhentos mil reais). O montante final dos recursos dependerá das destinações efetivamente realizadas ao FMCA, não estabelecendo obrigatoriedade de transferência ou repasse automático de recursos.
O registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é critério obrigatório para autorização de funcionamento de entidades da sociedade civil que desenvolvam programas de proteção, socioeducativos, esportivas e profissionalizantes destinados a crianças e adolescentes e, em âmbito municipal, é disciplinado pela Resolução CMDCA Nº 04/2025.
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