A Secretaria Municipal de Promoção ao Comércio alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI), para o prazo final para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2024.
Os empreendedores que ainda não declararam têm somente até o próximo sábado, 31 de maio de 2025, para regularizar a situação. Essa declaração é uma exigência fiscal crucial para manter a regularidade do seu CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da sua empresa.
O preenchimento correto da DASN-SIMEI é fundamental. A falta de entrega da declaração pode acarretar na suspensão da sua inscrição e outros problemas. Portanto, não deixe para a última hora e garanta a regularidade do seu negócio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estipulado poderá ser penalizado com uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais (DAS) por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser encerrado.
O preenchimento é prático e pode ser feito online no site oficial do governo federal.
Para enviar a declaração, é necessário:
-Acessar o Portal do Empreendedor e a opção “Já Sou MEI”.
-Selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e em seguida clicar em "Entregar a declaração".
-Inserir o CNPJ do MEI e clicar em “Continuar”.
-Selecionar o ano referente à declaração (2024).
-Informar a receita bruta total obtida em 2024.
-Indicar se houve ou não empregados registrados no período.
-Confirmar os dados e clicar em “Transmitir”.
O empreendedor que tiver dificuldades pode procurar a Sala do Empreendedor de Campo Alegre para fazer a declaração. O processo de declaração é simples, rápido e totalmente gratuito.
Em 2024, o limite de receita bruta anual para o MEI foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o teto é ajustado proporcionalmente ao período de funcionamento. Manter a declaração em dia assegura a regularidade do CNPJ e evita pendências com a Receita.
Caso o MEI não tenha registrado nenhum faturamento, deve declarar o valor de R$ 0,00 nos campos correspondentes. A obrigação de envio se aplica a todos os microempreendedores, independentemente da existência ou não de receitas no ano anterior.