Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Institucional
Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação pertence ao Sistema Municipal de Ensino de Campo Alegre/AL – SME, criado pela Lei Municipal n.º 599/2010 e reestruturado pela Lei Municipal n.º 926/219, constituindo-se uma instituição jurídica integrante da Educação Pública do município, responsável pelo planejamento, execução, supervisão e avaliação das ações relacionadas com a educação e com o ensino nesta jurisdição, observadas a composição prevista em lei e os mecanismos, procedimentos e formas de colaboração com o Estado de Alagoas, para assegurar a universalização do ensino obrigatório e gratuito e a erradicação do analfabetismo, atendidas as prioridades constantes da legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade precípua de administrar o Sistema Municipal de Ensino de Campo Alegre, sendo órgão próprio do sistema, para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do Poder Público Municipal no âmbito da educação básica, sob sua competência, na forma da Lei, observados os Regimentos Internos dos Conselhos que integram a estrutura da Secretaria, especialmente o do Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo e de controle do referido sistema, e ainda observados os convênios, acordos e atos conjuntos firmados pelos poderes competentes.
As ações da Secretaria Municipal de Educação, visando a satisfação do interesse coletivo, pautar-se-ão pelos princípios de gestão democrática, produtividade, racionalidade sistêmica e autonomia das instituições de ensino, priorizando a descentralização das decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, sempre, zelando pela observância da legislação respectiva e pelo cumprimento das decisões do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação de Campo Alegre - AL, nas instituições que integram a Rede Pública Municipal de Ensino, também compete organizar, executar, manter, administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do Poder Público, ligadas à educação e, ainda:
- elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
- elaborar, executar e avaliar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Municipal da Educação;
- prover meios para que as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino cumpram, integralmente, toda a legislação educacional vigente;
- exercer ação redistributiva em relação às suas Instituições de Ensino, considerando os seus Projetos Políticos Pedagógicos, Planos de Ensino e de Atividades, Regimentos Escolares, a necessidade da comunidade escolar e as disponibilidades do Poder Público.
- A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Administração Direta do Poder Público Municipal, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, terá a seguinte estrutura:
- Órgãos Colegiados;
- Órgãos Executivos;
- Órgãos de Administração Intermediária ou Setorial;
- Instituições de Ensino.
- São Órgãos Colegiados, de natureza deliberativa, normativa, consultiva, propositiva, mobilizadora, fiscalizadora e supervisora, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estruturando a Secretaria Municipal de Educação:
- Fórum Municipal de Educação - FME;
- Conselho Municipal de Educação - CME;
- Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
- Conselho Municipal de Controle e Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – CACS/FUNDEB.
- São Órgãos Executivos, responsáveis pela Administração da Secretaria Municipal de Educação, com as funções executivas, de planejamento e assessoramento geral da Secretaria, bem como de articulação com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, e instituições públicas e privadas:
- Gabinete da Secretaria Municipal de Educação;
- Órgãos de Planejamento e Assessoramento;
- São Órgãos de Administração Intermediária ou Setorial aqueles que, na forma do Regimento da Secretaria Municipal de Educação aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, são responsáveis pela execução de serviços indispensáveis ao qualitativo funcionamento do Sistema Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação, abrangendo:
- Na divisão Administrativa, responsáveis pelas “atividades-meio”:
- Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP;
- Diretoria de Gestão Administrativa - DIGA.
- Na divisão Técnica, responsáveis pelas “atividades-fim”:
- Diretoria de Gestão de Ensino - DIGEN;
- Diretoria de Gestão do Sistema de Ensino - DIGESE;
- Na divisão Social, responsáveis por atividades diversas de cunho sócio educacional:
- Diretoria de Gestão de Cultura e Eventos - DIGECE;
- Diretoria de Gestão do Ensino Profissionalizante – DIGEPRO.
- Por tudo, e diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED é um órgão do Sistema Municipal de Ensino que tem como objetivo implantar e coordenar políticas públicas de educação para alcançar o pleno desenvolvimento do ser humano e seu aperfeiçoamento. Sua missão contempla o gerenciamento e o funcionamento das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, bem como, o cumprimento de toda a legislação pertinente no que se refere aos objetivos da educação, especialmente, para “o pleno desenvolvimento das pessoas, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho”.
A Rede Pública Municipal de Ensino - RPME é formada por 21 (vinte e uma) Instituições de Ensino (5 CEI’s e 16 EMEB’s), 02 (dois) Espaços “Crer e Ser” - Instituição de Atendimento Educacional Especializado - AEE e 01 (um) Centro Municipal de Controle Social - CMCS.
Atualmente, a organização da RPME possui a seguinte configuração de atendimento:
- Em Tempo Integral, cobertura de 71,4% das Instituições de Ensino, sendo:
- 05 (cinco) Centros de Educação Infantil – CEI’s, atendendo a Creche;
- 03 (duas) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo a Pré Escola;
- 04 (sete) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo a Pré Escola e Ensino Fundamental nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano);
- 03 (duas) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo ao Ensino Fundamental nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
- Em Tempo Parcial, cobertura de 28,6% das Instituições de Ensino, sendo:
- 02 (duas) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo ao Ensino Fundamental nos Anos Iniciais (1º ao 5º ano);
- 04 (quatro) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo ao Ensino Fundamental nos Anos Finais (6º ao 9º ano).
- Educação de Jovens e Adultos – EJA, com oferta da EJA-FIC – Formação Inicial e Continuada, para 100% das Instituições de Ensino, sendo:
- 04 (quatro) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo a EJA, no 1º segmento (1ª a 5ª fase);
- 03 (três) Escolas Municipais de Educação Básica – EMEB’s, atendendo a EJA, no 1º segmento (1ª a 5ª fase) e 2º segmento (6ª a 9ª fase).
- Destaque-se que, 100% da Educação Infantil, em Creche e Pré Escola, o atendimento é ofertado em Tempo Integral. No Ensino Fundamental, tem-se uma cobertura de 53,8% em Tempo Integral e 46,2% em Tempo Parcial, sendo que, há oferta de Atividades Complementares para 100% das Instituições de Tempo Parcial.
Por meio do compromisso com o trabalho desenvolvido, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED vem obtendo resultados relevantes, quais sejam, está entre as 10 melhores notas no IDEB desde 2017, em Alagoas, atualmente, ocupando a 4ª posição para anos finais (9º ano) e 7ª posição nos anos iniciais (5º ano), ultrapassando todas as metas projetadas pelo INEP, na série histórica de 2007 a 2021, para os anos iniciais, bem como, superando as metas projetadas para os anos finais, desde de 2013, sendo um grande destaque na educação alagoana. Desde 2016, vem sendo agraciada com o Prêmio de Qualidade da Educação Municipal Professor Ib. Gatto Falcão, obtido através do crescimento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
A Secretaria Municipal de Educação também tem sido destaque:
- nas Olimpíadas Brasileiras de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, de 2013 a 2022, já conquistando 83 Menções Honrosas e 16 Medalhas de bronze, 1 medalha de prata e 02 medalhas de ouro, sendo essas as únicas medalhas de ouro no Estado de Alagoas;
- no 10º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria Geral da União - CGU, em 2019, conquistando o 2º lugar na categoria de 1º ano do Ensino Fundamental - Desenho, sendo a primeira vez que um estudante de Alagoas foi classificado neste concurso; e, no 12º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria Geral da União - CGU, em 2022, venceu em 1º lugar na categoria de 1º ano do Ensino Fundamental - Desenho;
- na etapa estadual do Concurso “MPT na Escola”, do Ministério Público do Trabalho, em 2022, conquistou o 1º lugar na categoria “Conto”, 1º e 3º lugar na categoria “Poesia” e 2º lugar na categoria “Desenho”, e conquistou o 3º lugar na etapa nacional, categoria “Conto”.
- no Concurso do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV, em 2022, conquistou o 1º lugar nas categorias “Desenho” e “Redação”;
- na Olimpíada Brasileira de Astronomia – OBA, conquistou 2 medalhas de ouro, 01 medalha de prata e 01 medalha de bronze, em 2022;
- na Olimpíada Canguru de Matemática, conquistou 1 medalha de ouro, 5 medalhas de prata, 5 medalhas de bronze e 22 Menções Honrosas, em 2022;
- na Olimpíada Alagoana de Matemática – OAM, somente em 2022, conquistou no nível I, 2 medalhas de prata, 3 medalhas de bronze e 4 Menções Honrosas e no nível II, 1 medalha de prata, 4 medalhas de bronze e 3 Menções Honrosas;
- na aprovação e inserção de alunos nos Institutos Federais de Alagoas - IFAL, já contabilizando 45 matrículas e garantindo transporte para todos eles, em 2022 e para o ano de 2023.
- Para que tudo isso se efetive e continue crescendo, apresentamos o que nos rege e nos orienta nas nossas decisões e planejamentos: Missão, Visão, Valores, Diretrizes, Princípios e Competências, em prol, prioritariamente, para que se efetive e consolide a redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais de nossa sociedade. Vejamos:
Valores
Missão da Secretaria Municipal de Educação
Garantir o direito educacional aos campo-alegrenses, por meio de uma educação com equidade e qualidade, plural e inclusiva, traduzindo-se em transformação e justiça social.
Visão
Ser referência regional de qualidade e resultados na educação pública.
Diretrizes
Princípios
Objetivos da Secretaria
Público Alvo
A Secretaria Municipal de Educação atende as seguintes etapas e modalidades:
ETAPAS
Educação Infantil: 0 a 5 anos, divididos em:
- Compromisso: Coerência entre as ações e os objetivos da Instituição.
- Democratização: Autonomia, participação, transparência, pluralidade e parceria nos atos da gestão.
- Equidade: Garantia da oferta de educação pública, gratuita e de qualidade para todos, observando os diferentes contextos.
- Ética: compromisso com os Direitos Humanos e Sociais.
- Inovação: Habilidades de diagnosticar, avaliar, criar e recriar.
- Integração: Trabalho em equipe, articulação, intersetorialidade, harmonia e sinergia para o alcance dos resultados.
- Pertencimento: Sentimento de fazer parte dos ideais da Instituição.
- Qualidade: Excelência nos serviços educacionais e nos resultados de ensino e aprendizagem.
- Reconhecimento: Valorização dos profissionais integrantes da Instituição.
- Respeito: Relação de dignidade ao Ser Humano e a Diversidade.
- I. Erradicação do analfabetismo;
- II. Universalização do atendimento escolar;
- III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- IV. Melhoria da qualidade da educação;
- V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica;
- VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
- IX. Valorização dos (as) profissionais da educação;
- X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
- I. Erradicação do analfabetismo;
- II. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- III. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- IV. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- V. Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, a existência e constante atualização do plano de cargos, carreira e vencimentos para o magistério público, e sua efetiva aplicação, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
- VI. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- VII. Garantia de padrão de qualidade;
- VIII. Valorização da experiência extraescolar;
- IX. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
- X. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- XI. Garantia de uma Educação Básica e pluralista nas Escolas Públicas;
- XII. Consideração com a diversidade étnico-racial;
- XIII. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-os às políticas públicas e aos planos educacionais da União e do Estado de Alagoas, com prioridade ao atendimento das peculiaridades locais e regionais;
- II. exercer ação redistributiva em relação às suas Instituições de Ensino, corresponsabilizando-se na aplicação de recursos especiais oriundos dos diferentes planos de governo;
- III. baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, a fim de atender aos interesses locais e aos planos regionais de desenvolvimento;
- IV. baixar normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino, sem prejuízo das disposições regimentais próprias, destinadas aos processos de avaliação institucional e da aprendizagem, incluindo validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação, reclassificação e outros procedimentos instituídos juridicamente aplicáveis, previstos no Direito Educacional Brasileiro a que se integram às normas baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, no âmbito de suas respectivas competências;
- V. credenciar, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos de seu sistema de ensino;
- VI. estabelecer normas e atos para credenciamento e autorização de funcionamento das instituições educacionais na educação básica, nas etapas da educação infantil e ensino fundamental das Instituições de Ensino públicas municipais, e da educação infantil das Instituições de Ensino privadas;
- VII. oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com os recursos acima dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
- VIII. propor ao Poder Executivo o estabelecimento de formas de colaboração com o Estado e com os municípios circunvizinhos, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório e erradicação do analfabetismo e a preservação dos direitos da criança e do adolescente;
- IX. desenvolver outras ações educativas, artísticas e culturais, de acordo com as normas específicas relacionadas com as peculiaridades e os interesses locais e da comunidade.
- Creche (Berçário e Maternal) - crianças de 0 a 3 anos;
- Pré Escola (Jardins I e II) – crianças de 4 e 5 anos.
- Ensino Fundamental de 9 anos: 6 a 14 anos, divididos em:
- Anos Iniciais (1º ao 5º ano) – crianças de 6 a 10 anos;
- Anos Finais (6º ao 9º ano) – crianças/adolescentes de 11 a 14 anos;
- MODALIDADES
Educação de Jovens e Adultos - EJA: 15 anos acima, divididos em:
- 1º Segmento:
1ª fase, anual;
2ª a 5ª fase, semestral.
- 2º Segmento:
6ª a 9ª fase, semestral.
- Educação Especial e Inclusiva: Todas as idades, ofertada em:
- Atendimento Educacional Especializado – AEE – Salas de Recursos;
- Serviços Especializados Pedagógicos e Clínicos – Em 2 Centros denominados de Espaços “Crer e Ser”.
Programa Municipal de Recuperação e Fortalecimento das Aprendizagens e Promoção da Alfabetização na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Alegre – AL - Decreto n° 29, de 06 de dezembro de 2021:
• Projeto Municipal de Alfabetização na Idade Certa – PMAIC
• Projeto Conexão da Aprendizagem
• Projeto Espaços da Alfabetização
• Projeto Curso de Férias e Contraturno: Progressão Parcial
• Projeto de Aceleração da Vida Escolar: Reclassificação
• Projeto Municipal de Correção de Fluxo: Aceleração da Aprendizagem e Combate à Distorção idade-série
• Projeto Melhor na Escola – Busca Ativa Escolar
• Projeto Informática Educativa na Escola
• Projeto Inglês Desde Cedo – Inglês nos Anos Iniciais
• Projeto Esporte na Escola
• Projeto Mãos que Apoiam a Educação
• Projeto Educação Saudável – PES - Nutricionistas
• Projeto Multiprofissionais em Ação – PMA – Psicólogos e Assistentes Sociais
• Projeto Saúde no Desenvolvimento Integral – PSDI – Enfermeiros
Programa Municipal de Gestão Educacional – PMGE:
Dimensões Fundamentais:
- Formativa
- Democrática
- Avaliativa
- Eixos Estruturantes:
- Escola de Gestores
- Órgãos Colegiados dos Sistema (SME)
- Sistema de Avaliação de Desempenho Institucional - SADI
- Projetos de Desenvolvimento Estratégico - PDE’s:
- Formação de Equipes Gestoras
- Formação de Profissionais das Secretarias Escolares
- Fortalecimento do PSS de Gestores Escolares
- Fortalecimento dos Grêmios Estudantis
- Fortalecimento dos Conselhos Escolares
- Fortalecimento do Fórum Municipal de Educação
- Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação
- Fortalecimento do Conselho de Alimentação Escolar
- Fortalecimento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
- Avaliação Institucional da Gestão Escolar
- Índice de Qualidade da Educação de Campo Alegre – IQECA.
- Programa Saúde na Escola - PSE;
Programa Juventude Empreendedora;
Programa Formação pela Escola;
Programa de Educação Fiscal;
Programa de Educação Ambiental;
Projeto Jovens Empreendedores Primeiros Passos – JEPP;
Projeto Construindo uma Cultura de Paz;
Plano Municipal de Educação – PME – Lei Municipal n.º 775, de 23 de junho de 2015.
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