Missão
Propor e Coordenar polÃticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida.
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Visão
Ser referência no desenvolvimento de polÃticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no municÃpio. Através de uma gestão democrática com autonomia, criatividade, transparência e ampla participação popular na implementação de polÃticas públicas de juventude.
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Valores
•   Diálogo
   •   Equidade
   •   Ética
   •   Inovação
   •   Parceria
   •   Participação
   •   Respeito à diversidade
   •   Responsabilidade
   •   Transparência
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Funções da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - Campo Alegre/AL
   1.   Elaborar e implementar polÃticas públicas para a juventude, com foco em inclusão, desenvolvimento, empregabilidade, educação, saúde e cultura.
   2.   Fomentar o protagonismo jovem, promovendo a participação dos jovens na vida polÃtica, social e cultural do municÃpio (ex: Conselhos, eventos, ações comunitárias).
   3.   Desenvolver ações de combate à vulnerabilidade social e evasão escolar, além de incentivar o primeiro emprego e o empreendedorismo juvenil.
   4.   Criar, apoiar e articular programas, projetos e eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer voltados ao público jovem, diretamente ou em parceria com outras pastas ou entidades.
   5.   Implantar e fortalecer o Conselho Municipal da Juventude, garantindo representatividade e participação efetiva da sociedade civil e poder público.
   6.   Buscar recursos e parcerias (públicas e privadas) para viabilizar ações e programas para juventude e lazer, inclusive por meio de editais, convênios ou programas federais/estaduais.
   7.   Oferecer espaços públicos e acessÃveis para convivência e atividades de lazer da juventude, como quadras, praças, centros de eventos e oficinas.
   8.   Promover campanhas e debates sobre temas como saúde mental, sexualidade, cidadania, direitos dos jovens, prevenção de violências e drogas.
   9.   Fortalecer a rede de apoio à juventude, em articulação com outras secretarias (Educação, Saúde, Assistência etc.), empresas locais e organizações sociais.
   10.   Executar as ações previstas no Plano de Governo municipal relativas à juventude, como: