Missão
Propor e Coordenar políticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida.
Visão
Ser referência no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no município. Através de uma gestão democrática com autonomia, criatividade, transparência e ampla participação popular na implementação de políticas públicas de juventude.
Valores
• Diálogo
• Equidade
• Ética
• Inovação
• Parceria
• Participação
• Respeito à diversidade
• Responsabilidade
• Transparência
Funções da Secretaria Municipal de Juventude e Lazer - Campo Alegre/AL
1. Elaborar e implementar políticas públicas para a juventude, com foco em inclusão, desenvolvimento, empregabilidade, educação, saúde e cultura.
2. Fomentar o protagonismo jovem, promovendo a participação dos jovens na vida política, social e cultural do município (ex: Conselhos, eventos, ações comunitárias).
3. Desenvolver ações de combate à vulnerabilidade social e evasão escolar, além de incentivar o primeiro emprego e o empreendedorismo juvenil.
4. Criar, apoiar e articular programas, projetos e eventos esportivos, culturais, educativos e de lazer voltados ao público jovem, diretamente ou em parceria com outras pastas ou entidades.
5. Implantar e fortalecer o Conselho Municipal da Juventude, garantindo representatividade e participação efetiva da sociedade civil e poder público.
6. Buscar recursos e parcerias (públicas e privadas) para viabilizar ações e programas para juventude e lazer, inclusive por meio de editais, convênios ou programas federais/estaduais.
7. Oferecer espaços públicos e acessíveis para convivência e atividades de lazer da juventude, como quadras, praças, centros de eventos e oficinas.
8. Promover campanhas e debates sobre temas como saúde mental, sexualidade, cidadania, direitos dos jovens, prevenção de violências e drogas.
9. Fortalecer a rede de apoio à juventude, em articulação com outras secretarias (Educação, Saúde, Assistência etc.), empresas locais e organizações sociais.
10. Executar as ações previstas no Plano de Governo municipal relativas à juventude, como: