APRESENTAÇÃO
A Procuradoria-Geral do MunicÃpio - PGM é uma instituição permanente, destinada a promover a representação judicial e extrajudicial do MunicÃpio de Campo Alegre/AL, de suas autarquias e fundações públicas, bem como de exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurÃdico do Poder Executivo Municipal.
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MISSÃO
Viabilizar a concretização das polÃticas públicas concebidas e atuar na defesa do MunicÃpio, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, no exercÃcio de função essencial à justiça, recuperando e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurÃdica em prol da sociedade, mormente através do controle preventivo de legalidade das ações executadas pelo Poder Público.
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VISÃO
Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurÃdica e de gestão pública e como parceira estratégica do MunicÃpio para a melhoria de vida da sociedade; consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do MunicÃpio, na provisão de recursos ao erário e na redução de riscos fiscais e litigiosidade.
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Valores
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ATRIBUIÇÕES
representar judicial e extrajudicialmente o MunicÃpio de Campo Alegre/AL; exercer as funções de consultoria e assessoria jurÃdica e técnico-legislativa do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dÃvida ativa do MunicÃpio, ressalvadas as competências dos órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Finanças; propor e executar ações objetivando o resguardo do patrimônio público municipal, nos limites de suas atribuições; representar ao Chefe do Poder Executivo sobre providências de ordem jurÃdica no interesse da Administração Pública Municipal, no âmbito de sua competência; examinar a legalidade de processos administrativos de licitação, contratos, acordos, editais e quaisquer outros procedimentos, documentos ou expedientes em que for parte interessada a Administração Pública Municipal; propor fundamentadamente ao Chefe do Executivo Municipal a anulação de atos reputados ilegais; auxiliar na elaboração e análise jurÃdica de projetos de lei, atos normativos e demais expedientes oficiais emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal; emitir pareceres em procedimentos administrativos e consultas formuladas pelas secretarias e demais órgãos públicos municipais, nas questões de sua competência; participar de conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho em que a instituição tenha assento; gerir e administrar os fundos e recursos que lhe são afetos.
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LEGISLAÇÃO
Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 956/2019.