CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
APRESENTAÇÃO
Segundo o Art. 119 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (2012), “os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.” (pg. 48).
O Art. 19 da Lei Nº 826/2016, conhecida como Lei do SUAS Municipal, complementa afirmando que os representantes governamentais são indicados pelo(a) Prefeito(a). Já os representantes da Sociedade Civil são eleitos em Foro próprio, nos termos da regulamentação fixada pelo CMAS e sob fiscalização do Ministério Público, com mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
Apresenta-se como um dos principais instrumentos do Controle Social, pois permite que a Sociedade junto ao Governo deliberem sobre a Política de Assistência Social do município. Dessa forma, junto ao Plano e ao Fundo de Assistência Social, o Conselho compõe a tríade essencial para que esta Política funcione de acordo com os objetivos instituídos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Nº 12.435 de 6 de Julho de 2011).
OBJETIVO GERAL
Efetivar o Controle Social do SUAS no município
COMPOSIÇÃO
Composição paritária entre Sociedade Civil (3 membros) e Governo (3 membros), totalizando 6 membros e seus respectivos suplentes.
FUNCIONAMENTO
Dias de reunião: Segundas quintas-feiras do mês - as 14h no Centro Municipal de Controle Social Maria Vieira da Silva.
PÚBLICO ALVO
Indivíduos e Famílias atendidas pela Política de Assistência Social, que se encontrem em vulnerabilidade e risco social.
LOCALIZAÇÃO
Endereço: Av. João Fernandes Vieira Filho, Nº 500 – Centro – Campo Alegre – Alagoas. CEP: 57.250-000