CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal da Direito do Idoso – CMDI, criado pela Lei Municipal Nº 708/2014, de 29 de Abril de 2014, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Campo Alegre. Alagoas, sendo acompanhado pela Secretaria da Mulher, Juventude e Idoso.
OBJETIVO GERAL;
Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução, como também elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a Política Municipal dos Direitos dos Idosos. Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei federal nº 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas.
FUNCIONAMENTO;
O Conselho Municipal da Direito do Idoso – CMDI Pleno reunir-se uma vez, na 1ª terça-feira de cada mês, ás 9h, Ordinariamente e em caráter Extraordinário, por convocação de sua presidência ou no mínimo, por dois terços das conselheiras.
COMPOSIÇÃO;
O Conselho Municipal da Direito do Idoso – CMDI – é composto por 10 (dez) conselheiros titulares e, respectivamente, 10 (dez) conselheiros suplentes, distribuídos paritariamente, representantes do Poder Público e da sociedade civil.
PÚBLICO ALVO;
A área governamental será representada por: 2 (duas) representações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania; 2 (duas) representações da Secretaria Municipal de Saúde; 2 (duas) representações da Secretaria da Mulher, Juventude e Idoso; 2 (duas) representações da Secretaria Municipal de Esporte e lazer, 2 (duas) representações da Secretaria Municipal de Cultura, comunicação, eventos e promoção ao turismo. A sociedade civil é representada por: 2 (duas) representações do de Sindicato e/ou Associação de Aposentados; 2 (duas) representações dos grupos de idosos, 2 (duas) representações do Credo Religioso, 4 (quatro) representações do grupo e outras Entidades com Políticas explícitas.
ENDEREÇO (LOCAL QUE OCORREM AS REUNIÕES);
Rua Senador Máximo – Sala de reuniões da Câmara de vereadores
A partir de 14 de junho as reuniões acontecem na sala de reunião da Secretaria da mulher, juventude e idoso, localizada no conj. Benedito de Lira , S/N – Bairro Oscar da Cunha Lima