CACS FUNDEB
APRESENTAÇÃO
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB foi instituído pela Lei Federal nº 11.494/2007 e regulamentada pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, de que trata o art. 212 – A da Constituição Federal; Revoga dispositivos da Lei nº 11.494 e reestruturado pela Lei Municipal nº 1009 de 17 de março de 2021; O referido Colegiado tem como função principal, fazer o Acompanhamento e Controle Social sobre a distribuição, transferência e a aplicação dos recursos do Fundo;
OBJETIVO GERAL
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino, para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE; bem como, demais prerrogativas dispostas na Legislação Vigente.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
FUNCIONAMENTO
As reuniões ordinárias do CACS – FUNDEB, de forma regimental, serão realizadas mensalmente, nas primeiras quintas-feira do mês, às 14h, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos membros titulares. O primeiro mandato do CACS – FUNDEB, se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2022, para atender as exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, respaldadas no parágrafo 8º, do art. 4º desta Lei Municipal.
PÚBLICO ALVO
Os trabalhos efetuados pelo CACS/FUNDEB têm como público alvo todos os alunos matriculaos e frequentes da Rede Pública Municipal de Ensino das Instituições que atende desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, bem como, todos os servidores da Educação Pública Municipal.
LOCALIZAÇÃO:
Centro Municipal de Controle Social Maria Vieira da Silva, situada a Av. João Fernandes Filho Centro nº 500, Centro, Campo Alegre–Alagoas.