Trânsito e Transporte

  • Secretario(a): Fernando Antônio Palmeira - Fernadinho
  • smttcampoalegre@hotmail.com
  • Rua Vereador José Pereira Lima nº 436 - Centro Administrativo Multissetorial
  • Das 07:00 às 11:00 horas / Das 13:00 às 17:00 horas

Trânsito e Transporte

Institucional

Apresentação


A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Campo Alegre é responsável por gerenciar os serviços de transporte da Prefeitura Municipal, regulamentar e gerenciar os serviços de transporte de passageiros individuais e coletivos: táxi; fretamento; escolar; transporte de carga e frete; e disciplinar e gerir o uso da rede viária municipal.
 

Missão


Prestar serviços em transporte com qualidade e confiabilidade, sempre visando a satisfação da população da cidade de Campo Alegre.
 

Visão


Ser uma secretaria de confiabilidade, oferecendo serviço de qualidade e atendendo às necessidades das demais secretarias e aos cidadão.
 

Valores

 

  • Atuação com ética e respeito à sociedade;
  • Integração com órgãos vinculados à Secretaria e externos;
  • Trabalho em equipe;
  • Segurança


 

Justificativa

Estruturação do órgão gestor de transporte e trânsito para gerenciar a mobilidade urbana no município.
 

Atribuições


A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
 

Diretrizes


Estabelecer parâmetros e pprocedimentos para a aprovação de projetos e execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no tráfego decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades do Sistema Viário.
 

Finalidades


Estudar, planejar, gerir, integrar, fiscalizar e controlar os transportes individuais e coletivos do Município.
 

Objetivo


Executar os serviços de trânsito e transporte da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria.
 

Público Alvo

 

  • População da cidade de Campo Alegre;
  • Demais secretarias do municípi.

 

 


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